- 1 -Sem prejuízo do disposto para cada medida, podem beneficiar dos apoios previstos no presente Programa, os indivíduos e/ou agregados familiares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residam no município de Barrancos, há mais de seis meses;
- b)Encontrem-se em situação sócio económica de emergência;
- c)Não serem devedores de quaisquer dívidas para com o município;
- d)Não beneficiarem de quaisquer outros apoios para o mesmo fim;
- e)Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitadas, para o apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.
- 2 -Beneficiam, também dos apoios previstos neste programa, as microempresas e os empresários em nome individual e trabalhadores independentes, nos termos e nas condições fixadas na mesma, com sede fiscal em Barrancos.
Artigo 13.º — Beneficiários e Condições de Acesso
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021