É da competência da CMB, autorizar os seguintes procedimentos:
- 1 -A abertura de candidatura no domínio da Medida 4 (Apoio social de emergência a famílias e/ou pessoas carenciadas e vulneráveis), com a indicação do prazo de apresentação documentos, que não poderá ser inferior a cinco dias úteis, a determinação da duração da concessão dos benefícios/apoios, bem como a sua produção de efeitos, que pode ser reportado a 1 de janeiro de 2021.
- 2 -A abertura de candidatura no domínio da Medida 5 (Comparticipação municipal extraordinária para empresas e/ou empresários em nome individual), com a indicação do prazo de apresentação de documentos, que não poderá ser inferior a cinco dias úteis, a determinação da duração da concessão benefícios/apoios, bem como a sua produção de efeitos, que pode ser reportada a 1 de janeiro de 2021.
- 3 -A aplicação da Medida 6 (Atribuição de apoio extraordinário às instituições sociais), com a indicação do montante mensal do apoio financeiro a conceder e o prazo de duração, que pode ser reportado a 1 de fevereiro de 2021.