- 1 -Para garantir o reforço da operacionalidade da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos e do Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos, em articulação com a CMB, será atribuído a estas duas instituições um apoio financeiro extraordinário
- 2 -O apoio financeiro extraordinário previsto no número anterior, reveste a forma de subsídio a fundo perdido, tendo como finalidade o reforço da capacidade de intervenção e de operacionalidade derivada da pandemia COVID-19, nomeadamente na aquisição de equipamentos de proteção individual e de reforço de pessoal.
- 3 -O montante mensal do apoio financeiro previsto nesta Medida, bem como a sua duração, serão estabelecidos nos termos do artigo 22.º do presente programa.
- 4 -As instituições beneficiárias deste apoio apresentam à CMB, através da UASC, um relatório de execução financeira dos apoios recebidos, com a indicação da sua aplicação, até 30 de agosto de 2021.
Artigo 7.º — Medida 6 - Atribuição de apoio extraordinário às instituições sociais
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021