- 1 -A Ludoteca procurará estabelecer parcerias com instituições locais de modo a promover a utilização dos seus recursos por parte dos agentes culturais, sociais e económicos da região.
- 2 -As atividades desenvolvidas na Ludoteca terão sempre em vista os objetivos que esta pretende alcançar e de acordo com o estabelecido no Artigo 31.º da Convenção sobre os Direitos da Criança.
- 3 -A cedência do espaço ou equipamentos da Ludoteca carece de autorização prévia do (a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) da respetiva área e terá de se enquadrar nos objetivos gerais e na calendarização de atividades da Ludoteca.
- 4 -A Ludoteca disponibiliza o serviço de Festas de Aniversário, de acordo com as normas estabelecidas para o efeito.
- 5 -A Ludoteca pode funcionar em regime itinerante e disponibilizar outros serviços complementares, de forma a dar resposta a uma maior área territorial e a criar condições efetivamente equitativas de acesso para todas as crianças.
Artigo 11.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023