- 1 -O apoio social é concedido através da atribuição de uma bolsa sob a forma de prestação pecuniária e/ou em espécie proporcional ao número de horas de atividades desenvolvidas pelos(as) estudantes.
- 2 -Valor da bolsa a atribuir:
- a)O valor da bolsa a atribuir é calculado em função do período em que o(a) estudante colabora com a instituição, sendo o valor/hora equivalente a 1 % do IAS, Indexante de Apoios Sociais em vigor no respetivo ano, arredondado, quando necessário, à unidade de euros mais próxima;
- b)A bolsa a atribuir não pode exceder, o limite de dez vezes do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por ano, nem as vinte e cinco horas semanais de atividade.
- 3 -Formas de apoio:
- a)Atribuição de uma bolsa pecuniária;
- b)Pagamento do alojamento nas residências dos SASIPL;
- c)Atribuição de senhas de refeição nas unidades de alimentação dos SASIPL;
- d)Contribuição no pagamento das propinas;
- e)A combinação do todo ou parte das formas de prestação mencionadas nas alíneas anteriores.
- 4 -Os custos financeiros inerentes ao apoio social referido no ponto anterior são suportados pelas unidades e serviços do IPL ou pelas entidades externas proponentes das respetivas atividades.
Artigo 4.º — Definição do Apoio Social
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026