- 1 -Se por qualquer motivo o utilizador prescindir do Serviço, deve, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da ocorrência do ato que o determinou, comunicar o facto à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, fazendo simultaneamente a entrega do intercomunicador e respetivo controlo remoto.
- 2 -No ato da entrega do aparelho na Divisão de Educação, Ação Social e Saúde deverá preencher uma declaração comprovativa da entrega do mesmo.
Artigo 15.º — Cessação
Vigente desde: 23/04/2019
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Em vigor desde 23/04/2019