O contrato de arrendamento de habitação atribuída no âmbito do Programa Municipal de Arrendamento Acessível é celebrado pelo prazo de 5 anos, findo o qual se renova mediante acordo entre as partes por um único período adicional de 3 anos.
Artigo 15.º — Prazo e renovação do contrato de arrendamento
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026