- 1 -A atribuição de habitação ao abrigo dos programas municipais previstos no presente Regulamento efetua-se através de procedimento concursal, adotando a modalidade de concurso por sorteio.
- 2 -O concurso por sorteio consiste na atribuição de um conjunto determinado de habitações organizadas por tipologia habitacional aos indivíduos e agregados familiares que, tendo procedido à apresentação da candidatura prevista no artigo 18.º e que cumpram os requisitos fixados no presente Regulamento e em sede de anúncio de concurso, sejam apurados através de sorteio.
- 3 -Os procedimentos de atribuição de habitação referidos nos números anteriores devem assegurar a adequação entre a tipologia habitacional disponibilizada e a composição dos agregados familiares de acordo com a tabela constante do Anexo I ao presente Regulamento.
- 4 -O lançamento de procedimentos de atribuição de habitação no quadro do presente Regulamento é objeto de decisão discricionária do Município de Beja, devendo ter lugar sempre exista essa possibilidade e a mesma seja considerada adequada e necessária.
Artigo 16.º — Forma de procedimento
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026