- 1 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Não reúnam os requisitos de acesso previstos no presente Regulamento;
- b)Não reúnam todos os documentos instrutórios exigidos para formalização da candidatura dentro do prazo fixado para a sua apresentação;
- c)A composição do agregado familiar não se adeque à tipologia das habitações a concurso;
- d)Que estejam abrangidas por algum dos impedimentos previstos no presente Regulamento.
- 2 -A decisão de exclusão deve ser antecedida da audiência prévia de interessados, prevista no Código do Procedimento administrativo.
- 3 -A competência para a decisão de exclusão das candidaturas pertence à Câmara Municipal de Beja.
Artigo 21.º — Exclusão de candidaturas
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026