- 1 -O arrendatário tem direito à utilização da habitação que lhe for atribuída e das zonas comuns, sendo estas entendidas como áreas que não são do uso exclusivo de um único morador.
- 2 -A exercer o direito de preferência em caso de venda das habitações.
- 3 -A exercer os direitos de cidadão, nomeadamente:
- a)Solicitar informações aos serviços competentes;
- b)Reclamar de todos os atos ou omissões considerados lesivos dos seus interesses;
- c)Apresentar sugestões que visem a melhoria do funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Beja e à implementação de medidas que permitam um aumento da qualidade de vida no seu bairro.
Artigo 29.º — Direitos dos arrendatários
Vigente desde: 08/04/2026
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