Os lotes são destinados a construções com o máximo de dois pisos acima da cota de soleira para habitação e um piso abaixo da cota de soleira para garagem nos lotes 1, 2, 3, 4, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.
Artigo 3.º
Vigente desde: 12/07/2017
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Em vigor desde 12/07/2017