- 1 -As candidaturas serão formalizadas pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários do imóvel objeto da candidatura, ou pelo seu representante legal, através de formulário próprio para o efeito.
- 2 -Cada candidatura apresentada deve reportar-se apenas a um imóvel, sem prejuízo de poder haver várias candidaturas para diferentes frações ou unidades independentes de habitação no mesmo prédio, bem como para vários imóveis de um mesmo proprietário, dispersos pelo Município.
- 3 -Na data de apresentação da candidatura, o requerente deverá entregar:
- a)Requerimento, em formulário próprio, a aprovar pelo Presidente da Câmara Municipal da Amadora;
- b)Orçamentos adjudicados, com descrição dos trabalhos a efetuar, identificação dos respetivos empreiteiros e prazo para a execução da obra;
- c)Cópia não certificada do registo predial do imóvel ou, em sua substituição, código de acesso à informação predial, ambos com data de emissão inferior a 6 (seis) meses;
- d)Caderneta predial atualizada;
- e)Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, de todos os proprietários, usufrutuários ou superficiários do imóvel.
- 4 -No caso de imóvel detido por mais de um proprietário, usufrutuário ou superficiário, e sendo a candidatura apresentada por apenas um deles, deverá ainda ser entregue uma declaração subscrita por todos os contitulares, comprovativa da existência de unanimidade relativamente à realização das obras e ao posterior arrendamento do imóvel, bem como de autorização para o requerente receber o valor total da comparticipação.
- 5 -No caso de candidatura formalizada por representante legal, a mesma deverá ainda ser acompanhada de procuração com poderes para o efeito e, se for o caso, para poder receber o valor da comparticipação em nome dos proprietários.
- 6 -Existindo, à data, contrato de arrendamento em vigor, as candidaturas deverão incluir cópia do respetivo contrato, bem como do comprovativo do registo na Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 7.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024