Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 4, do RGPC, o presente Código deve ser revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município.
Artigo 51.º — Revisão
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/2025