- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) e o Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) são estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara e Vereadores, encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aos quais compete prestar assessoria política, técnica e administrativa.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) e ao Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da presidência e ao desempenho da atividade dos vereadores executivos;
- b)Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
- c)Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou outros vereadores devam participar;
- d)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município, particularmente no tecido empresarial local, com as juntas de freguesia, assim como com outros municípios e associações de municípios;
- e)Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do Município, tendo em vista o correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhes forem determinadas ou delegadas.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021