- 1 -Ao Gabinete de Segurança e Proteção Civil (GSPC), dependente diretamente do Presidente da Câmara Municipal, mediante a devida articulação com os restantes serviços e sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, compete, designadamente:
- a)Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, do Conselho Municipal de Segurança e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, assim como assegurar a coordenação das atribuições cometidas aos demais agentes de proteção civil nas diversas matérias inerentes;
- b)Articular operacionalmente os agentes de proteção civil do concelho;
- c)Coordenar a elaboração dos planos de prevenção e planos de emergência municipais, e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de proteção civil e outras entidades, por forma a avaliar os referidos instrumentos;
- d)Promover e desenvolver campanhas de informação e sensibilização da população sobre os riscos e ameaças à segurança e medidas a adotar em caso de emergência;
- e)Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no concelho necessários em situações de socorro e emergência;
- f)Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes de proteção civil, a sua atuação em caso de acidente grave ou catástrofe;
- g)Contribuir para a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- h)Promover ações de informação, formação e sensibilização das populações em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- i)Planear, coordenar e desenvolver quaisquer outras ações previstas na legislação em vigor em matéria de proteção civil;
- j)Promover o cumprimento das medidas e ações no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- k)Em devida articulação com os serviços, elaborar, executar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- l)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais;
- m)Colaborar na gestão do perímetro florestal municipal, promovendo, designadamente, ações de limpeza de biomassa, conservação dos aceiros, limpeza de estradas florestais;
- n)Acompanhar os programas de ação previstos no plano de defesa da floresta;
- o)Assegurar o relacionamento com entidades públicas e privadas com intervenção na área da defesa da floresta contra incêndios;
- p)Promover ações de controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos.
- 2 -Compete, ainda, ao GSPC praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua atividade, e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Gabinete de Segurança e Proteção Civil
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021