- 1 -O Gabinete de Informática, Qualidade e Comunicação (GIQC), na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, tem como missão assegurar a gestão dos equipamentos informáticos e de comunicações, e ainda coordenar o processo de certificação da qualidade dos serviços.
- 2 -Ao GIQC compete, designadamente:
- a)Assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades pelos serviços municipais;
- b)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
- c)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as especificidades e exigências de cada um deles;
- d)Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia-a -dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;
- e)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda de informação, assegurando a organização e a atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;
- f)Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, a descentralização do atendimento dos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
- g)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à utilização de equipamentos e das aplicações;
- h)Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;
- i)Assegurar a manutenção do sítio da Internet do Município;
- j)Detetar avarias nos equipamentos comunicando-as superiormente;
- k)Assegurar o funcionamento da Central Telefónica, das telecomunicações em geral (Internet e Fax) e das fotocopiadoras;
- l)Assegurar a manutenção, atualização e demais procedimentos no âmbito do Software AIRC ou outro;
- m)Garantir a manutenção dos Relógios de Ponto;
- n)Disponibilizar e assegurar a montagem de sistemas de audiovisual;
- o)Coordenar a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos;
- p)Promover a imagem do Município;
- q)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- r)Recolher e organizar um arquivo com as diversas notícias difundidas pelos órgãos de comunicação social em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- s)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, entre outros);
- t)Assegurar uma articulação eficaz com os órgãos de comunicação social, nacionais e locais, que promova uma adequada divulgação da informação municipal;
- u)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- v)Gerir a divulgação e introdução de informação nas Redes Sociais;
- w)Assegurar a gestão da publicidade relativa ao Município;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 18.º — Gabinete de Informática, Qualidade e Comunicação
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021