- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) tem como missão promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis no âmbito da organização e garantir a sua adequação às missões e competências, assegurar o apoio técnico-administrativo às atividades do Município que não estiverem cometidas a outros serviços, necessário ao regular funcionamento dos órgãos e serviços municipais, garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Administrativa e Jurídica;
- b)Recursos Humanos;
- c)Financeira, Património e Aprovisionamento.
- 3 -À Divisão Administrativa e Financeira (DAF) compete, designadamente:
- a)Assegurar à Câmara Municipal e Assembleia Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
- b)Prestar apoio técnico e de coordenação aos processos eleitorais;
- c)Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;
- d)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;
- e)Certificar os factos e atos que constem da unidade orgânica e autenticar documentos;
- f)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços à população;
- g)Coordenar e acompanhar a gestão nas áreas das taxas e licenças, arquivo corrente e correspondência;
- h)Assegurar a realização de atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- i)Assegurar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, inclusive, aqueles em que não seja exigida escritura pública promovendo, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico-administrativo;
- j)Assegurar apoio técnico-administrativo nos processos de execuções fiscais;
- k)Propor e coordenar a elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras unidades orgânicas;
- l)Assegurar a gestão financeira e patrimonial do Município;
- m)Implementar um sistema integrado de informação e gestão financeira;
- n)Preparar as propostas de Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município e as revisões ou alterações que se revelarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do município e de toda a efetivação da despesa;
- o)Propor aos órgãos do Município medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficiência e a economia da sua execução e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;
- p)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receitas, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- q)Garantir a contratação pública dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o ciclo anual da gestão municipal;
- r)Garantir a observância das orientações normativas que sejam emitidas superiormente, em matéria de gestão de recursos humanos, apoio administrativo, liquidação, cobrança e entrega de receitas, registos patrimoniais e organização de arquivos;
- s)Supervisionar os processos de aquisição ou locação, alienação e gestão de bens móveis e de serviços, e de bens imóveis;
- t)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, gerindo a carteira de seguros;
- u)Zelar pela legalidade de atuação do Município, assegurando a assessoria e apoio jurídico necessário aos diversos serviços municipais;
- v)Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;
- w)Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- x)Prestar o devido apoio e articulação ao Julgado de Paz de Miranda do Corvo;
- y)Assegurar o funcionamento dos serviços municipais de atendimento e do Espaço de Cidadão;
- z)Prestar o devido apoio aos consumidores, designadamente através de gabinetes e centros de informação;
- aa)Prestar o devido apoio aos emigrantes, designadamente através de gabinetes e centros de informação.
- 4 -À Divisão Administrativa e Financeira (DAF) compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão, e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 19.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021