- 1 -A Divisão de Valorização Territorial (DVT) tem como missão planear, promover e executar as políticas municipais de valorização integrada nos domínios da Cultura, do Turismo e do Desporto e Juventude.
- 2 -A Divisão de Valorização Territorial (DVT) tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Cultura;
- b)Turismo;
- c)Desporto e Juventude.
- 3 -Compete à Divisão de Valorização Territorial (DVT), nomeadamente:
- a)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- b)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou regionais;
- c)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
- d)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais, nomeadamente a Casa das Artes, a Biblioteca Municipal Miguel Torga, a Casa do Design e o Núcleo Museológico;
- e)Promover o planeamento e a gestão das instalações e equipamentos municipais afetos à prática desportiva;
- f)Assegurar a gestão bens de interesse cultural, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- g)Promover uma relação intermunicipal e nacional das atividades desportivas, culturais e turísticas;
- h)Coordenar, planear e desenvolver atividades de natureza desportiva, cultural e turística que se dirijam à população do concelho,
- i)Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- j)Apoiar a Juventude, assegurar a execução do Orçamento Participativo Jovem e proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e ao apoio das atividades de âmbito municipal em particular, com enfoque no fomento do associativismo juvenil através da promoção de iniciativas de organizações juvenis do concelho;
- k)Desenvolver ações de informação e animação destinadas à ocupação de tempos livres dos jovens;
- l)Desenvolver a prática desportiva por iniciativa própria e pelo apoio à atividade de entidades desportivas;
- m)Realizar iniciativas desportivas que interliguem com as áreas social, educativa, cultural, turística e de lazer;
- n)Organizar e assegurar a realização dos certames, mercados e feiras da responsabilidade do município, com a exceção do mercado e feira semanal.
- o)Inventariar as potencialidades turísticas do concelho e promover a sua divulgação visando o desenvolvimento e a qualidade da oferta turística do concelho;
- p)Estabelecer contactos e parcerias com entidades ligadas à atividade turística;
- q)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo e fornecer ao público toda a informação municipal como sejam roteiros, mapas, publicações e outros materiais promocionais do concelho;
- r)Divulgar e promover o artesanato local, a gastronomia, os alojamentos, atrações, serviços e outros recursos turísticos do concelho.
- s)Assegurar a gestão de infraestruturas municipais turísticas, zelando pela sua manutenção e garantindo o seu bom funcionamento;
- t)Desenvolver ações adequadas à valorização turística do concelho;
- u)Assegurar, em articulação com outras entidades, o funcionamento do Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova;
- v)Articular com o Núcleo de Infraestruturas e Ambiente todas as necessidades logísticas necessárias às atividades a desenvolver;
- w)Formar os parceiros locais sobre a oferta turística no concelho, nomeadamente ao nível dos espaços históricos, culturais e outros visitáveis, e de possíveis programas de vivências e descoberta do concelho;
- x)Articular um calendário de eventos desportivos, culturais e recreativos com as coletividades do concelho de forma a não haver sobreposição;
- y)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais no âmbito das competências da unidade orgânica;
- z)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- aa)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica.
- 4 -À Divisão de Valorização Territorial (DVT) compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 21.º — Divisão de Valorização Territorial
Vigente desde: 23/04/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021