- 1 -O Núcleo de Gestão Urbanística (NGU) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, ordenamento do território, habitação e licenciamento e gestão urbanística.
- 2 -O Núcleo de Gestão Urbanística (NGU) tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Urbanismo e Ordenamento do Território;
- b)Gestão Urbana;
- c)Habitação.
- 3 -Compete ao Núcleo de Gestão Urbanística (NGU), designadamente:
- a)Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para o licenciamento de operações urbanísticas e conexas, promovendo a desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
- b)Assegurar a eficaz e eficiente execução dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, através da informação e licenciamento de operações urbanísticas e conexas ou outras com impacte urbanístico e ou paisagístico;
- c)Assegurar a fiscalização no âmbito de operações urbanísticas e conexas, para controlo de legalidade e monitorização do processo de licenciamento, bem como garantir a fiscalização de outras atividades desenvolvidas em todo o território municipal;
- d)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas realizadas na área do município com os projetos aprovados e as condições do licenciamento ou comunicação prévia, promovendo o embargo e a participação de ilícito contraordenacional e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- e)Promover os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- f)Prestar informação sobre construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas e bens;
- g)Fiscalizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- h)Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente: Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições:
- i)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- j)Executar e acompanhar as tarefas de conceção, aprovação, avaliação, alteração, revisão e suspensão de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal ou supramunicipal;
- k)Colaborar em todas as tarefas resultantes das competências municipais em matéria de trabalhos de definição de servidões administrativas e de restrições de utilidade pública;
- l)Colaborar na definição do quadro de atuação em matéria de urbanismo, designadamente nos domínios da urbanização e edificação;
- m)Apoiar a regulamentação municipal em matéria de urbanismo;
- n)Executar e acompanhar as tarefas relacionadas com a criação de um sistema municipal de informação geográfica em colaboração com outras unidades orgânicas;
- o)Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
- p)Promover a qualidade do ambiente e as condições de preservação dos recursos naturais e do património cultural a cargo do município;
- q)Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- r)Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do município e da execução programada de intervenções urbanísticas;
- s)Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas habitacionais e de recuperação, reconversão e reabilitação urbanas do município e acompanhar e divulgar programas de fomento destas políticas;
- t)Promover a elaboração, atualização e implementação da Estratégia Local de Habitação (ELH);
- u)Compilar e divulgar todas as disposições legais e regulamentares com incidência no ordenamento do território municipal;
- v)Colaborar na administração do sistema financeiro e fiscal do município, na sua componente urbanística;
- w)Elaborar propostas em matéria de toponímia e numeração de polícia;
- x)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- y)Assegurar, em articulação com os restantes serviços, a realização da gestão de combustível nas designadas Faixas de Gestão de Combustível (FGC) que sejam da responsabilidade do município e nos termos da legislação em vigor;
- z)Apoiar e garantir o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, em devida articulação com o Gabinete de Segurança e Proteção Civil;
- aa)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais no âmbito das competências da unidade orgânica;
- bb)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- cc)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica.
- 4 -Ao Núcleo de Gestão Urbanística (NGU) compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 22.º — Núcleo de Gestão Urbanística
Vigente desde: 23/04/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021