Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público
Âmbito de aplicação
Aplicabilidade
Esplanadas Zona Histórica
Equipamentos interditos
Na área classificada como Zona Histórica da Cidade de Vizela, nos termos do anexo VI, é interdita a instalação de:
Toldos e sanefas
Suportes publicitários
Regime excecional
Em situações excecionais, devidamente fundamentados, poderá a Câmara Municipal, após análise técnica, autorizar a ocupação do espaço público da Zona Histórica da Cidade de Vizela, em moldes diferentes daqueles que se encontram definidos na presente secção.
Contraordenações
(Anterior artigo 55.º)
Legislação subsidiária e interpretação
(Anterior artigo 56.º)
Anterior artigo 57.º
(Revogado.)
Norma revogatória
(Anterior artigo 58.º)
Entrada em vigor
(Anterior artigo 59.º)
315147887