- 1 -Não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com as mesmas, exceto se devidamente autorizadas pela entidade promotora.
- 2 -O acesso às zonas técnicas está reservado exclusivamente aos trabalhadores afetos ao Centro Cultural ou a terceiros que, no exercício das suas funções, estejam devidamente autorizados e identificados.
Artigo 14.º — Acesso a áreas reservadas
Vigente desde: 01/04/2024
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