- 1 -No Centro Cultural é expressamente proibido:
- a)Fumar;
- b)Transportar bebidas e comidas para o interior do Auditório ou Sala Multiúsos, assim como objetos que possam pôr em causa a segurança do público;
- c)A entrada de animais, salvo se se tratar de animal de serviço que acompanhe pessoa com deficiência ou em situações em que os mesmos façam parte da iniciativa e não ponham em causa o funcionamento do Centro Cultural;
- d)Manter telemóveis ou outros aparelhos de sinal sonoro ligados, durante o decorrer da atividade;
- e)Provocar ruído que possa prejudicar o normal desenrolar da iniciativa, que incomode o público ou lese o trabalho de artistas e técnicos;
- f)Colocar lixo fora dos recipientes apropriados para o efeito;
- g)Entrar nas salas depois do início da iniciativa, salvo se tal for permitido, a título excecional, pela equipa de assistentes de sala ou entidade organizadora/promotora e, assim sendo, deve o espetador ocupar o lugar que lhe for indicado pelo assistente de sala.
- 2 -É igualmente vedado o acesso a pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem.
Artigo 15.º — Interdições
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024