- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som no interior das salas de espetáculos, exceto se tal for previamente autorizado pela Equipa do Centro Cultural ou pelos promotores da atividade em causa.
- 2 -Quando autorizada, a circulação dos elementos que façam a captura ficará condicionada pelas exigências técnicas da atividade, bem como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público em geral.
Artigo 16.º — Captação de som e imagem
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024