À entidade utilizadora não é permitido efetuar quaisquer obras ou benfeitorias no espaço cedido.
Artigo 29.º — Benfeitorias
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
À entidade utilizadora não é permitido efetuar quaisquer obras ou benfeitorias no espaço cedido.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024