- 1 -Os utilizadores são responsáveis por quaisquer danos que possam ocorrer nos espaços e equipamentos cedidos, quer esses danos sejam causados por pessoal ao seu serviço ou por terceiros, incluindo as pessoas que participem em eventos nos locais cedidos ou que sejam meros visitantes desses locais, e quer esses danos sejam infligidos sobre pessoas, equipamentos, os próprios utilizadores, à Câmara Municipal ou a terceiros.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis pelo roubo, perecimento ou deterioração de bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam tais bens propriedade dos próprios utilizadores, ou de terceiros.
- 3 -O Município de Carregal do Sal não se responsabiliza por quaisquer materiais de apoio e documentos pertencentes aos utilizadores, nem pela sua vigilância.
- 4 -A Câmara Municipal de Carregal do Sal declina qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais que resultem do incumprimento das regras e normas estabelecidas no presente Regulamento, instruções do pessoal de serviço e condições de cedência do Centro Cultural.
- 5 -O Município de Carregal do Sal não pode ser responsabilizado por qualquer dano que a conclusão, execução ou violação da autorização de cedência de utilização possa causar a terceiros.
- 6 -Caso o Município de Carregal do Sal venha a ter de indemnizar terceiros pelos danos referidos no número anterior, assiste-lhe o direito de ser reembolsado pelo utilizador a quem tais danos sejam imputáveis.
Artigo 31.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024