- 1 -Os custos e despesas que o Município de Carregal do Sal venha a suportar com o reforço das medidas de higiene e segurança, provocado por violação de qualquer das obrigações previstas neste Regulamento são imputados aos respetivos utilizadores.
- 2 -Em caso de danos, nos termos do disposto no número anterior, poderá haver lugar ao pagamento de uma indemnização ao Município de Carregal do Sal, determinada nos termos gerais.
- 3 -Em caso de demora na reparação dos estragos que coloquem em causa o funcionamento das instalações ou de parte das mesmas, o Município de Carregal do Sal procederá à sua reparação, imputando os custos ao utilizador.
Artigo 33.º — Imputação de despesas
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024