- 1 -Compete ao Município, através dos seus serviços, zelar e fiscalizar pelas normas constantes do presente Regulamento.
- 2 -Em caso de manifesta necessidade, pode ser solicitada a presença da autoridade policial competente.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024