- 1 -São deveres do público, sob pena de sanção com advertência verbal:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Pagar o bilhete, quando o evento não se revista de natureza gratuita;
- c)Preencher os impressos que oportunamente sejam entregues, para fins estatísticos e de gestão;
- d)Não alterar a colocação dos móveis e equipamentos dos espaços;
- e)Respeitar e aceitar as indicações transmitidas pelos colaboradores dos espaços culturais;
- f)Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos e não produzir ruídos na sala de espetáculos/auditório;
- g)Não comer nem beber dentro do auditório, nem transportar alimentos e bebidas para o auditório, e demais áreas funcionais identificadas;
- h)Não entrar nas instalações com animais, à exceção de cães de assistência;
- i)Não utilizar suportes tecnológicos de forma a não perturbar o regular funcionamento dos espaços culturais;
- j)Indemnizar o Município dos danos ou perdas da sua responsabilidade;
- k)Respeitar e relacionar-se de forma cívica e cortês com os colaboradores municipais e utilizadores dos espaços culturais;
- l)Não fotografar, nem filmar ou gravar os eventos sem prévia autorização expressa da entidade gestora dos espaços culturais;
- m)Abster-se de apresentar comportamentos perturbadores, nomeadamente, danificar equipamentos, colocar em risco a integridade física de pessoas, importunar ou ameaçar verbal ou fisicamente outras pessoas e colaboradores, utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva, provocar barulhos perturbadores, possuir armas (exceto forças de segurança em exercício de funções), envolver-se em atividades ilegais, vender bens ou serviços sem autorização, realizar pedidos ou questionários sem autorização, estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas, entrar nas instalações com traje descomposto ou descalço, ostentar falta de higiene pessoal que perturbe outros, exercer jogos/atividades não autorizados, fumar dentro das instalações e entrar em áreas reservadas ou temporariamente inacessíveis.
- 2 -O utilizador que, depois de ter sido avisado, nos termos do número anterior, não acatar as normas regulamentares aplicáveis, é convidado a retirar-se das instalações.
- 3 -A aplicação das sanções às infrações previstas nos números anteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e contraordenacional que ao caso couber, é da competência do(a)Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competência delegada na área da cultura, cabendo aos colaboradores que prestem serviço nos espaços elaborar um relatório/participação de ocorrência.
Artigo 35.º — Sanções aplicáveis às infrações cometidas pelo público
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024