- 1 -As instalações do Centro Cultural, são geridas pela Câmara Municipal de Carregal do Sal, através do(a) seu/sua Presidente da Câmara ou Vereador(a) com delegação de competências na área da cultura.
- 2 -A gestão pode ser subdelegada num dirigente ou trabalhador equiparado.
- 3 -No âmbito da gestão das instalações, compreende-se:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente do espaço, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor.
- b)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do Centro Cultural;
- c)Receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- d)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas.
- 4 -A programação, com vista à prossecução dos objetivos da política cultural da autarquia, compete ao programador ou à equipa de programação, nomeado pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente.
- 5 -São competências genéricas da equipa do Centro Cultural:
- a)Fazer cumprir as normas em vigor relativas à utilização e funcionamento das instalações;
- b)Analisar e corresponder às necessidades de colaboração, apoio logístico e de recursos humanos dos pedidos de cedência regular e/ou pontual das instalações;
- c)Garantir o funcionamento das instalações e serviços inerentes designadamente ao nível de bilheteira e apoio nos espaços em que decorrerem as respetivas atividades.
- 6 -Para segurança das instalações, o Centro Cultural mantém em funcionamento um SADI - Sistema Automático de Deteção de Incêndios - e um SAI - Sistema de Alarme de Intrusão, que apenas podem ser operados pela equipa do Centro Cultural.
- 7 -É competência do(a) Presidente da Câmara, sem prejuízo de delegação de competências, autorizar a cedência da utilização do Centro Cultural.
Artigo 6.º — Gestão e Programação
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024