- 1 -Os candidatos podem habilitar-se à constituição do direito de superfície ou à compra e venda dos lotes de terreno a que se refere o artigo 1.º deste regulamento, no prazo fixado pelo Município da Amadora, apresentando a sua candidatura devidamente instruída com toda a documentação indicada nos editais de abertura do procedimento.
- 2 -As candidaturas à constituição do direito de superfície ou à compra e venda, são formalizadas através de requerimento, segundo modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026