São elegíveis para a celebração de contratos de cedência do direito de superfície ou de compra e venda os candidatos que preencham os seguintes requisitos:
- a)Sejam titulares da posse ou composse, ou herdeiros legítimos ou legitimários do titular da posse da construção implantada no solo dos lotes de terreno a que se refere o artigo 1.º deste regulamento, aferida pelos documentos a que se referem às alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 6.º;
- b)Sejam pessoas singulares que residam com caráter de permanência no local, há pelo menos 5 (cinco) anos, utilizando a construção existente como habitação própria e permanente ou os seus herdeiros legitimários que cumpram os mesmos critérios;
- c)Sejam pessoas coletivas que exploram área comercial no local e aí tenham a sua sede social há mais de 5 (cinco) anos.