- 1 -Podem aceder à atribuição das habitações os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que reúnam as condições estabelecidas no regime jurídico do arrendamento apoiado e não estejam nas situações de impedimento previstas no mesmo regime.
- 2 -Aos concursos de classificação apenas podem concorrer os cidadãos indicados no número anterior cujos rendimentos não ultrapassem o limite máximo indicado no respetivo anúncio de abertura.
- 3 -O limite a que se refere o número anterior será fixado em função do rendimento mensal por cabeça do respetivo agregado familiar, não sendo admitidos os concorrentes relativamente aos quais esse rendimento exceda, em função da retribuição mínima mensal garantida, os limites indicados no quadro seguinte:
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