- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da AdVRSA e ainda no respetivo sítio na internet e no do Município.
Artigo 57.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021