- 1 -Os serviços do CRO de Vizela recebem cadáveres de cães e gatos de particulares para destino final, mediante a cobrança do valor referenciado no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
- 2 -Em situações excecionais devidamente comprovadas, sempre que se verifique a impossibilidade de os munícipes transportarem os animais até ao CRO de Vizela, os serviços podem efetuar a recolha junto da residência do munícipe, mediante o pagamento da respetiva taxa inscrita na Tabela supracitada.
- 3 -Os cadáveres de animais provenientes de detentores particulares devem ser acondicionados em sacos de plástico, devidamente fechados, por forma a prevenir qualquer contaminação.
- 4 -Os cadáveres serão armazenados na câmara de congelação existente para o efeito até à recolha por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal (SPOA).
- 5 -No caso de cadáveres de animais com detentor recolhidos pelos serviços municipais na via pública ou na sequência do desempenho das funções, o detentor será avisado e poderá levantar o cadáver ou optar pela sua cremação pelos serviços, ficando sujeito a pagamento das respetivas taxas.
- 6 -O CRO de Vizela não aceita cadáveres provenientes de centros de atendimento médico veterinário, que devem ter os seus próprios contratos para este serviço.
Artigo 27.º — Receção de cadáveres de animais de companhia
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022