As Provas de Conceito aprovadas devem publicitar o apoio concedido de acordo com as regras estabelecidas no Aviso de Abertura do Concurso.
Artigo 15.º — Publicidade
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023