- 1 -A instalação e permanência no Mercado d’ Ideias de Carregal do Sal será formalizada através de Contrato de Cedência, cuja minuta será aprovada pela Câmara Municipal, a celebrar até sessenta dias após a data da decisão final de acesso, podendo este prazo ser prorrogado a requerimento do interessado, por deliberação de Câmara e em casos devidamente fundamentados.
- 2 -Os candidatos instalados pagarão pela instalação e serviços um valor que será fixado no contrato de cedência a celebrar e tendo como base de cálculo o valor mínimo de três Euros, por metro quadrado de área útil e por mês, atualizado no início de cada ano com o valor da inflação.
- 3 -O valor mencionado no número anterior poderá, fundamentadamente, ter um acréscimo de até 35 %, quando a atividade a realizar implicar um uso intensivo do espaço contratualizado.
- 4 -O contrato de cedência a celebrar será de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º, desde que o utilizador assim o requeira à Câmara Municipal no prazo máximo de 40 dias úteis antes do termo do prazo inicial.
- 5 -O contrato de cedência caducará findo o termo do prazo inicial ou suas prorrogações.
Artigo 11.º — Instalação e condições de permanência no Mercado d’Ideias
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024