O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades que impliquem o uso do fogo, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de amontoados, queimadas, fogo técnico e utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e proceder à regulamentação das limpezas de terrenos inseridos em solo urbano do concelho de Faro, como tal classificados no Plano Diretor Municipal em vigor.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026