- 1 -O procedimento será instruído pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF), na dependência do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), que, no prazo máximo de 10 dias úteis, deverá:
- a)Efetuar uma vistoria ao local indicado;
- b)Propor uma tomada de decisão quanto ao fundamento da reclamação, a qual deverá ser comunicada no prazo máximo de 20 dias úteis, contados após a receção da reclamação.
- 2 -As notificações são efetuadas na pessoa do interessado, salvo quando este tenha um representante legal.
- 3 -Quando o terreno, árvores, arbustos ou silvados a limpar são propriedade de vários herdeiros, a notificação será realizada ao cabeça de casal da herança, independentemente da obrigatoriedade ser extensível a todos os herdeiros.
- 4 -As notificações podem ser efetuadas das seguintes formas:
- a)Por carta registada, dirigida para o domicílio do responsável ou para outro domicílio por ele indicado, presumindo-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil;
- b)Por contacto pessoal com o responsável, se esta forma de notificação não prejudicar a celeridade do procedimento ou se for inviável a notificação por outra via;
- c)Por edital, quando o responsável dos terrenos a limpar for desconhecido ou incerto, quando a sua morada ou local onde o encontrar seja ignorado, incerto ou inacessível ou, ainda, quando esta seja a forma de notificação prescrita por lei ou Regulamento e considerando-se efetuada no dia em que os editais sejam afixados ou publicados na Internet, consoante o que ocorrer em último lugar;
- d)Por anúncio em jornal de circulação local, quando os notificados forem mais que 50, considerando-se feita no dia em que for publicado o último anúncio;
- e)Por outras formas de notificação previstas na lei.
- 5 -A notificação prevista na alínea c) do n.º 4 é feita por reprodução e publicação do conteúdo do edital na Internet, no sítio institucional do Município e ainda, no caso de incerteza do responsável a notificar:
- a)Por afixação de um edital nos locais de estilo;
- b)Por afixação de um edital no terreno a limpar;
- c)Por afixação de um edital na porta da casa do último domicílio conhecido do presumível responsável, caso esta se localize no concelho de Faro.
- 6 -O anúncio previsto na alínea d) do n.º 4 é publicado, salvo o disposto em lei especial, no sítio institucional do Município ou na publicação oficial do Município, num jornal de circulação nacional ou local, dependendo do âmbito da matéria em causa, com a visibilidade adequada à sua compreensão.
Artigo 29.º — Notificação do proprietário para Limpeza dos Terrenos
Vigente desde: 09/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2026