A Junta de Freguesia pode, através de protocolos celebrados com empresas ou particulares, sempre que tal seja solicitado, autorizar o uso do seu equipamento, não se aplicando, nestes casos, as taxas, mas tendo como referência os valores que forem acordados.
Artigo 8.º — Uso de equipamento
Vigente desde: 19/08/2009
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Em vigor desde 19/08/2009