- 1 -A concessão das isenções, reduções ou suspensões referidas no n.º 3 do artigo 10.º, na alínea h) do n.º 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º é da competência da Câmara Municipal de Odivelas.
- 2 -A concessão das restantes isenções e reduções do pagamento de taxas é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, com faculdade de delegar.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal de Odivelas presta, em cada sessão ordinária da Assembleia Municipal, informação sobre todos os benefícios concedidos no âmbito deste Regulamento, com indicação expressa dos respetivos montantes e destinatários.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025