- 1 -O valor do apoio será definido pelo Diretor do ITQB NOVA e fixado em edital.
- 2 -O ITQB NOVA publicita o(s) edital(is) com os requisitos de admissão, informações úteis e orientações aplicáveis.
- 3 -Os editais devem referir expressamente o apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem estabelecidas no contrato-programa de financiamento.
Artigo 6.º — Valor dos apoios e correspondente publicitação
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026