- 1 -A candidatura à bolsa de estudos é feita em formulário próprio, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, em cm-camaradelobos.pt, ou a requisitar na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal, devendo ser entregue no mesmo serviço até:
- a)Ao dia 15 de setembro de cada ano;
- b)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, no caso de estudantes do ensino superior que tenham de fazer exames na segunda época, ou em outras épocas especiais previstas, poderão apresentar a certidão de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o seu processo.
- 2 -O requerimento é instruído com:
- a)Declaração de honra subscrita pelo estudante candidato de que conste:
- i)A sua identificação;
- ii)A morada da sua residência;
- iii)A composição detalhada do agregado familiar em que se insere, constituído pelo candidato e pelo conjunto de pessoas que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos;
- iv)A sua situação escolar;
- b)Certificado de aproveitamento escolar relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura, que contenha a indicação da média obtida, arredondada à décima mais próxima.
- c)Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal do candidato e dos membros do agregado familiar que aufiram rendimentos, com autorização para efeitos do presente regulamento;
- d)Cópia da última declaração de rendimentos de cada um dos membros do agregado familiar.
- e)Sem prejuízo do disposto na alínea b), no caso de estudantes que já se encontrem a frequentar o ensino superior, solicita-se o respetivo certificado de aproveitamento escolar relativo ao ano da sua candidatura ao ensino superior, que contenha a indicação da média obtida, arredondada à décima mais próxima.
- a)Declaração de honra subscrita pelo estudante candidato de que conste:
- 3 -A Divisão de Desenvolvimento Social poderá solicitar ao candidato elementos complementares, sempre que os considere necessários para a apreciação da candidatura.
- 4 -Os elementos entregues com a candidatura destinam-se exclusivamente a ser analisados para efeitos de atribuição da bolsa e verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.
- 5 -A não prestação de elementos ou esclarecimentos complementares solicitados implica a exclusão da candidatura.
- 6 -São excluídas as candidaturas em que o aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior corresponda a uma média inferior a 12,0 valores.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 17/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017