- 1 -Após a instrução do pedido nos termos dos artigos anteriores, os serviços municipais procedem à análise das candidaturas apresentadas, verificando o cumprimento cumulativo dos requisitos definidos no presente regulamento e na deliberação de abertura de período de candidaturas, bem como o orçamento disponível para o efeito, e apresentam uma proposta fundamentada de decisão.
- 2 -Caso se esgote a dotação prevista para os Apoios, a proposta de decisão a apresentar terá em consideração o número sequencial do pedido.
- 3 -Caso a proposta fundamentada de decisão seja no sentido do indeferimento do pedido, os serviços municipais procederão à audiência de interessados nos termos do estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Após a análise dos serviços e da realização da audiência de interessados, se aplicável, o processo será enviado à Câmara Municipal, a quem compete deliberar pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
Artigo 10.º — Apreciação e Decisão
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023