- 1 -A decisão final das candidaturas aos apoios a atribuir no âmbito do presente regulamento é da competência da Câmara Municipal e terá por base a proposta fundamentada dos serviços municipais e o orçamento disponível para o efeito.
- 2 -A decisão da Câmara Municipal é notificada aos candidatos preferencialmente por via eletrónica.
Artigo 11.º — Decisão Final
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023