- 1 -O direito ao Apoio do Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas só se constitui na esfera jurídica do beneficiário após a receção nos serviços municipais de termo de aceitação da decisão da Câmara Municipal devidamente assinado pelo candidato.
- 2 -O prazo para a aceitação da decisão da concessão do Apoio é de 15 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, sob pena de caducidade da decisão de aprovação.
Artigo 12.º — Direito ao Apoio
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023