- 1 -Os Apoios do FMEEO revestem a forma de um apoio financeiro não reembolsável destinado a contribuir para a retoma da atividade empresarial dos beneficiários identificados no n.º 2 do artigo 1.º após uma situação de encerramento ou de redução acentuada da faturação motivada por fatores externos, bem como a apoiar a manutenção dos postos de trabalho postos em perigo pelos referidos fatores externos.
- 2 -Os apoios do FMEEO podem assumir as modalidades de apoio urgente à tesouraria e de apoio à retoma de atividade.
- 3 -O apoio urgente à tesouraria visa ajudar a custear despesas correntes urgentes, bem como a reposição de produtos armazenados que tenham sido perdidos ou danificados pela situação de catástrofe, calamidade ou epidemiológica, nomeadamente matérias-primas, produtos semiacabados e/ou produtos acabados, bem como sobressalentes necessários à atividade empresarial.
- 4 -O apoio à retoma de atividade poderá incidir em despesas impostas pela situação de catástrofe, calamidade ou epidemiológica e relacionadas com:
- a)Obras de reparação, beneficiação e/ou requalificação de instalações (incluindo mão de obra e materiais necessários);
- b)Aquisição e restauro de mobiliário e objetos decorativos;
- c)Aquisição e reparação de equipamentos afetos ao espaço comercial.
Artigo 4.º — Natureza e Modalidades de Apoio
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023