- 1 -Podem candidatar-se à atribuição do apoio financeiro do Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas, os empresários em nome individual ou as empresas, referidas no artigo 2.º, que, comprovadamente, reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Desenvolver atividade empresarial no concelho de Odivelas;
- b)Ter a situação contributiva regularizada junto do Município de Odivelas, das Juntas de Freguesia do Concelho, da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Não terem beneficiado de auxílio estatal não reembolsável para o mesmo fim.
- 2 -Em cada período de candidaturas ao FMEEO apenas poderá ser aceite uma candidatura por beneficiário, ainda que a mesma possa integrar as duas modalidades de apoio.
Artigo 6.º — Requisitos Gerais de Acesso
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023