Constituem direitos da entidade organizadora:
- a)Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do programa;
- b)Definir em cada edição os períodos de candidatura, de aprovação e de realização dos programas, bem como os períodos para inscrição das crianças e jovens;
- c)Exigir o correto preenchimento do formulário de inscrição bem como de toda a documentação necessária;
- d)Exigir a quem integre a equipa de monitorização, especial atenção a todos os sinais que evidenciem ou causem suspeita de qualquer ato de agressão, negligência ou maus-tratos;
- e)Exigir aos(às) representantes legais dos(as) participantes que deliberadamente danifiquem material, o ressarcimento integral dos danos causados.