- 1 -Os titulares do cartão jovem beneficiam de uma redução de 25 % da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis incidente sobre a sua habitação própria e permanente, localizada na área do concelho.
- 2 -A atribuição da redução de Imposto Municipal sobre Imóveis a que se refere o presente artigo depende da devida titularidade do cartão municipal jovem, a qual é obtida nos termos do respetivo regulamento.
- 3 -São beneficiários do cartão jovem os cidadãos residentes na área geográfica do município de Vila Viçosa com idade até aos 35 anos, inclusive.
- 4 -A isenção prevista neste artigo é concedida por um período de cinco (5) anos, sem possibilidade de renovação.
Artigo 9.º — Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicável às habitações próprias e permanentes dos titulares do Cartão Jovem
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023