- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento a pessoa ou agregado familiar que se encontre nas seguintes condições:
- a)Residir e ser eleitor na área do concelho de Torre de Moncorvo há pelo menos dois anos;
- b)O indivíduo cujos rendimentos sejam iguais ou inferiores a 80 % do IAS;
- c)O agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 60 % do IAS;
- d)Residir em permanência na habitação inscrita para o apoio, não lhe podendo atribuir outro fim que não seja o habitacional, do próprio ou dos elementos que compõem o agregado familiar;
- e)Ser proprietário ou coproprietário da habitação.
- f)Não possuir o candidato, individual ou o agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado à habitação, nem em qualquer dos casos receber rendimentos da propriedade ou de quaisquer outros bens imóveis;
- g)Não usufruir de outro tipo de apoios para o mesmo fim;
- 2 -Para o cálculo do rendimento per capita consideram-se todos os rendimentos, os vencimentos e fontes de receita de todos os membros do agregado familiar, à exceção do abono de família.
- 3 -Para efeitos do cálculo do rendimento indicado no número anterior, devem ser deduzidos os encargos mensais fixos com água, gaz e energia elétrica, despesas de saúde não reembolsadas, desde que devidamente comprovadas, os encargos mensais com os impostos e contribuições desde que devidamente comprovados e as despesas comprovadas provenientes diretamente de decisões judiciais.
- 4 -No caso em que os membros de um agregado familiar, sendo maiores, não apresentam rendimento, nem façam prova de estar incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, presume-se para o efeito do cômputo do rendimento total do respetivo agregado familiar, que auferem um rendimento mensal no valor correspondente ao IAS.
- 5 -O individuo ou agregado familiar não pode ter recebido este tipo de apoio por parte da autarquia há menos de cinco anos.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020